Os 11 direitos sexuais
Publicado em 2019-02-11 na categoria Sexologia / Educação sexual


Ainda que consideres uma brincadeira ou não lhe dês demasiada importância, a tua sexualidade forma parte de ti. É uma necessidade básica que todos temos e que parte do desejo intrínseco de interactuar com os outros. É formada ao longo dos anos e, provavelmente, irás desfrutará-la. Mas nem todos têm tanta sorte. Há muitas pessoas que não podem explorar abertamente a sua sexualidade por motivos mui distintos, sejam médicos, psicológicos, sociais ou, tristemente, políticos.

Por isso, o XIII Congreso Mundial de Sexología celebrado en Valencia em 1997 declarou os 11 direitos sexuais que todas as pessoas têm ye/ou que deveriam ter para desfrutar de uma saude sexual saudável e livre. Lê o presente artigo e verifica se os tens todos. Falta-te algum? Põe mãos à obra e luta por eles. E lembra-te: Os direitos sexuais são Direitos Humanos Fundamentais e Universais.

1. O direito à liberdad sexual

Isto abrange ter a possibilidade de se poder expressar a sexualidade libremente. No entanto, importa recordar que os abusos sexuais, a exploração ou a coerção contra os outros não cabe nesta expressão. Causar danos aos outros para expressar a tua sexualidade não é são nem estás a exercer a tua liberdade, isso é violência.

2. O direito à autonomía, integridade e segurança sexual do corpo

Todas as pessoas têm o direito de tomar as suas proprias decisões quanto à sua sexualidade "dentro do contexto da ética pessoaley social", segundo se disse no Congreso Mundial de Sexología. Por outro lado, acrescenta-se que aquí também se inclui o poder de se ter o control o sobre os nossos corpos "libres de tortura, mutilação e violência de qualquier tipo".

3. O direito à privacidade sexual

Todas as pessoas têm o direito de tomar decisões sobre a sua sexualidade e as suas conductas individuais "realizadas no ámbito da sua intimidade". Quer dizer, direito à masturbação ou a qualquer outra conducta sexual realizada em privado e em solitário. E, de nuevo, sempre e quando não interfira com os direito sexuais dos outros.  Masturbar-se à frente de outros sem o seu consentimento é assédio sexual.

4. O direito à equidade sexual

Este direito faz referência à oposição de qualquer forma de discriminação, "independientemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou limitação física e emocional".

5. O direito ao plazer sexual

Todo exercício da sexualidada deve estar focada ao plazer das pessoas. Por isso se quis blindar o direito ao plazer, incluindo o auto-erotismo e a masturbação. Exercer-lo é uma fonte de bem-estar físico, psicológico e emocional. 

6. O direito à expressão sexual emocional

Mais do que o plazer que lhes é proporcionado pelos seus corpos (não só nos ssus genitais), todas as pessoas têm o direito a expressar a sua sexualidad e mediante "a comunicação, o contacto, a expressão emocional e o amor".

7. O direito à libre associação sexual

Ainda que não esteja legalizado nem regularizado em muitos países do mundo, este direito inclui a possibilidade de contrair (ou não) matrimónio, de divorciar-se ou de estabelecer qualquer tipo de associação sexual responsável e consentida. Como por exemplo, partilhar um lar com um(a) parceiro(a) sem ter necessariamente nenhum tipo de vínculo matrimonial.

8. O direito à tomada de decisões reproductivas, libres e responsáveis

O direito a decidir ter filhos ou a não os ter, quantos se têm, con quém e que tempo passa entre o nascimento de cada um. Por outro lado, reconhece também o direito a aceder aos métodos de regulação da fecundidada. Quer dizer, a pocsibilidade de comprar métodos anticonceptivos libremente. 

9. O direito à informação basada no conhecimento científico

Qualquer pessoa deve poder aceder a uma informação sexual científica libre e ética, "assim como da difusão apropiada em todos os niveis sociai". No entanto, este direito está sujeito a muitas interpretações a nivel social: O que é uma difusão apropiada exactamente?

10. O direito à educação sexual integral

"Este é um direito que se inicia com o nascimento, dura toda a vida e que devería incluir todas as instituições sociais". Porque a educação sexual não só se limita ao connhecimento dos nossos aparelhos reproductivos, mas que inclui o conhecimento da nossa sexualidade e de como todo o nosso corpo e a nossa mente são intrinsecas às nossas vidas.

11. O direito à atenção da saude sexual

Um direito que não só tem que ver con o acceso libre ao tratramento das enfermidades físicas de transmissão sexual, mas também com qualquer tipo de disfunção ou trastorno sexual o que, de não o ser, possa afectar a sexualidade da pessoa.

 
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