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Zoofilia - aspectos moraisPublicado em 2016-04-14 na categoria Absex / Comportamentos
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Procura-se com esse trabalho, uma maior compreensão dos aspectos jurÃdicos e morais da prática da zoofilia. Através de um mini-inquérito realizado no Brasil, foram recolhidos dados que auxiliaram na tentativa de construção do perfil do zoófilo, possibilitando a compreensão dessa prática sexual inter-espécie e qual a melhor forma de lidar com as consequências jurÃdicas desta. O objectivo desde trabalho é constatar que a prática da zoofilia fez e faz-se presente na história da humanidade e, constatar também a falta de amadurecimento teórico e prático, tendo como consequência o tratamento jurídico inadequado do zoófilo. Introdução O presente trabalho é sobre zoofilia, mais especificamente, os seus aspectos moral e social, e o seu actual contexto no cenário jurídico português. São objectivos deste trabalho, desmistificar a visão deturpada do zoófilo e mostrar que a perspectiva jurídica portuguesa encontra-se em desrespeito a alguns princípios e não tem necessidade em sancionar o praticante de zoofilia com pena privativa de liberdade. Através de dados pesquisados, é possível observar que a zoofilia sempre esteve presente na história da humanidade, e faz-se presente até os dias actuais. Porém, a maneira com que essa prática é vista vai variar de acordo a sociedade. No contexto português, temos a influência judaico-cristã, a qual traz a perspectiva condenável dessa prática sexual. Tendo como justificativa a figura do homem como animal superior, feito à imagem e semelhança de Deus e, como tal, não deve se envolver sexualmente com animais inferiores, sob risco de macular o corpo que é visto como “habitação do Senhor”. Essa influência vai-se reflectir na reprovação moral da conduta do zoófilo. Sob a perspectiva jurídica, foi possível observar o tratamento inadequado do indivíduo que pratica zoofilia. Não existe nenhuma lei que tipifique zoofilia como crime, porém utilizando de analogia prejudicial, condena-se o praticante por crime de abuso e maus tratos aos animais, encontrada na Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto. Ou seja, existe um desrespeito a alguns princípios jurídicos, tais como, tipicidade, legalidade, entre outros. Partindo do ponto que foi constatado que a prática de zoofilia é comum, não entendemos que a pena privativa de liberdade seja a melhor maneira de lidar com o zoófilo. Haja vista que a necessidade de condenação dessa prática advém de uma necessidade moral mais do que jurídica. Metodologia Para a confecção deste artigo foi realizada uma pesquisa numa comunidade virtual brasileira chamada “z*oo*filia” hospedada no Site UOL, esta comunidade reúne praticantes e simpatizantes da prática, e a eles foi enviado um questionário com diversas perguntas, cujo objectivo era dar uma ideia do perfil do indivíduo zoófilo. Por conta da natureza das suas práticas, apenas 10 indivíduos se disponibilizaram a responder o questionário, o qual os resultados serão apresentados no decorrer desse artigo. A Zoofilia na Antiguidade e na Actualidade Rosenfeld (1967) e Rosenberger (1968) (apud. Beetz, 2000, p.2) entendem o termo zoofilia como uma preferência do indivíduo pela relação sexual com animais, Krafft-Ebing (1935) (apud. Beetz, 2000, p.2) pensa a zoófilo como um indivíduo portador de uma patologia, But Masters (1966, 1962) (apud. Beetz, 2000, p.2) chama a pessoa que pratica sexo com não humanos de "zooerast" e entende que o contato sexual entre homens e animais, quando não há envolvimento emocional, é uma espécie de mastubarção. Hani Miletski, Andrea Beetz, Colin Williams e Martin Weinberg (apud. Bekoff, 2006, p.2), falam do termo “zoosexuality” que seria uma das vertentes da sexualidade humana, como a homossexualidade. Os indivíduos que possuem uma zoosexualidade destiguem-se dos “zoosadists”, no tocante ao envolvimento emocional com o ser não humano, pois os zoosádicos obtêm o prazer sexual ao infligir dor ao animal durante o acto sexual. Na pesquisa realizada por nós na comunidade online z*oo*filia, que serve como reduto para simpatizantes e praticantes da zoofilia, 30% das pessoas que responderam o questionário afirmaram ter algum tipo de sentimento afectivo ou romântico pelos os animais com os quais mantém relação, e 100% delas relataram que os animais envolvidos nunca foram feridos. Mark Bekoff no seu artigo Bestiality and Zoophilia, afirma que a pratica sexual envolvendo animais parece estar presente em quase todas as culturas, e que foram representadas nas artes, literatura e folclore das mais diversas sociedades. Uma das primeiras representações desta prática é um desenho numa pedra datado da Idade do Bronze, na qual está representado um homem a realizar o coito com um animal indeterminado, Taylor (1996) (apud. Beetz, 2000, p.1) fala de outro desenho em pedra do 13º século AC, na Sibéria, que ilustra o sexo entre uma pessoa e um alce, há também representações de zoofilia nas antigas sociedades Grega, Egípcia, Indiana, Persa, Hitita e Japonesa, dentre outras. A proibição do sexo entre homens e outros animais, no entanto não é algo recente, a exemplo das leis sumérias e acadianas que previam pena de morte para os que fossem apanhados durante o acto, já os hititas apenas condenavam o sexo com determinadas espécies, por exemplo, o sexo com um cachorro era proibido, já manter relações sexuais com um cavalo era aceitável. A bíblia, mais especificamente no seu Antigo Testamento, traz como lei a pena capital para aqueles envolvidos com práticas zoofílicas, argumentos estes que foram usados para condenar zoófilos até o século 18 (Beetz, 2000, p.1). No século XX, a associação americana de psiquiatria classificou a bestialidade como uma desordem sexual parafílica, já na sua versão actualizada, ela não é mais entendida como uma desordem caso não cause angústia ao indivíduo, ou não o prejudique em suas relações sociais (Bekoof, 2006, p.1), na já mencionada pesquisa realizada durante a criação deste artigo, 70% dos entrevistados classificaram a sua conduta zoofílica como “normal”, e 30% como “doentias”. Apesar da grande quantidade de estudos que apontam para a normalidade das interacções sexuais inter-espécies, o assunto ainda permanece constrangedor, “bizarro”, anormal na consciência colectiva, esta constatação leva os praticantes e simpatizantes da prática a organizarem-se em “guetos” a fim de trocarem pornografia, experiências e para manterem relações sexuais com animais. A internet tem sido uma das ferramentas mais utilizadas para este fim, pois permite o anonimato e a troca de informações de maneira célere. A primeira comunidade online sobre o assunto foi a Usenet newsgroup.alt.sex.bestiality, criada nos anos 90 (Bekoof, 2006, p.1). Actualmente existe na internet uma infinidade de sites, blogs, salas de chat e afins que tratam sobre o tema, uma rápida busca por “sites de zoofilia” no Google Brasil traz aproximadamente 773 000 resultados, já a procura por “vídeos de sexo com animais” apresenta aproximadamente 9 520 000 resultados, números bastante expressivos, que levam a conclusão de que praticantes e simpatizantes do sexo interespécie apresentam-se em quantidades expressivas nas sociedades modernas. Zoofilia, moral e religião. Os principais argumentos que “demonizam” o sexo inter-espécie parecem estar fundados em argumentos morais, e religiosos. Peter Singer sustenta no seu artigo Heavy Petting, que a tradição judaico-cristã foi uma das principais responsáveis pela criação do tabu da zoofilia, segundo o livro bíblico Gênesis, o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que criou o ser humano superior aos outros animais, os quais foram submetidos ao domínio da espécie humana, portanto a relação sexual entre eles é uma ofensa ao próprio Deus judaico cristão, já que o corpo para os judaico-cristãos, principalmente para os cristãos é “o templo do senhor”, portanto não pode ser profanado com este tipo de interacção. O sexo como descrito na bíblia, tem fins reprodutivos, e exclusivamente reprodutivos, esse pensamento, por conseguinte proíbe o sexo como actividade que busca o prazer. Logo a homossexualidade, a masturbação, o sexo anal e oral, por exemplo, por muito anos foram considerados “imorais” pela colectividade. Porém hoje, com excepção de grupos que ainda seguem os ensinamentos bíblicos, essas práticas popularizaram-se, e actualmente são aceitas em maior ou menor grau pela sociedade ocidental como um todo. Também a ideia de sexo apenas para fins reprodutivos parece ultrapassada no contexto da sociedade actual. Mas, porque o tabu da zoofilia ainda não foi destruído, já que como as outras práticas sexuais ela tem por fim a obtenção de prazer? Para o filósofo Peter Singer, isso parece ter raiz no desejo humano de se diferenciar dos animais, eroticamente e em todos os outros sentidos. Por isso construiu-se a ideia de que a prática do sexo inter-espécie é algo raro, exclusivamente praticado por indivíduos sexualmente inexperientes, problemáticos e solitários em zonas rurais. Porém o que se constata, é que a zoofilia na verdade é esta diluída nos mais diversos grupos humanos. Em 1940 Kinsey (apud. Singer), perguntou a 2000 americanos moradores de cidades, sobre as suas condutas sexuais, essa pesquisa apontou que 8% dos homens e 3,5% das mulheres entrevistadas já tiveram algum tipo de contacto sexual com animais. Apesar da proibição bíblica, o relacionamento erótico entre homens e animais ainda existe actualmente, uma curiosa experiência que prova isso foi a de Regina Célia Macedo do Nascimento, que desenvolveu um projecto sobre educação sexual para crianças do sexto ao nono ano de uma escola pública de Recife, ela relata no seu artigo “Educação sexual com alunos do ensino fundamental II da Rede Pública de Ensino no bairro da Mustardinha, Recife -PE”, que: A maior parte dos alunos que participaram do projecto tinha dúvidas sobre a zoofilia. Essa prática fazia parte da realidade dos mesmos. Relataram que algum parente ou vizinho já havia tido relações com uma galinha ou com um animal de grande porte, como por exemplo, uma vaca. Os alunos queriam saber se contraíam algum tipo de DST e se o animal poderia engravidar e o filhote nascer com algum tipo de mutação. As perguntas eram muito bem elaboradas, podendo ter sido eles que praticaram a zoofilia, mas por algum medo informavam que era um terceiro. Um dos tantos outros argumentos utilizados para a criminalização da prática é o de que os animais não consentem, não aprovam a prática, o que, portanto seria uma violação dos direitos dos animais. No entanto, eles tampouco parecem consentir o uso da sua carne, pele e ossos para o consumo humano, da mesma forma não parecem ser a favor caça desportiva, da pesca predatória, da domesticação, práticas que são socialmente aceitas. Logo essa argumentação parece ter um cunho moral muito forte que pretende limitar a vasta possibilidade de realização sexual humana. Segundo Brian Anthony Cutteridge no seu artigo For the Love of Dog: On the Legal Prohibition of Zoophilia in Canada and the United States, os animais possuem formas de demonstrar que não estão de acordo com as investidas sexuais humanas, eles podem, por exemplo, fugir, atacar, mostrar desconforto, dentre outra medidas. Cutteridge afirma que em muitos casos o animal permite aproximação com fins sexuais do indivíduo, e que inclusive alguns procuram esse tipo de contacto. Margaret Howe Lovatt que participou de um experimento da NASA que visava ensinar os golfinhos a falar inglês, e vem chocando o mundo ao assumir que mantinha interacções sexuais com um dos golfinhos do experimento, confessa: "Peter (o golfinho) gostava de estar comigo. Ele esfregava-se nos meus joelhos, nos meus pés, nas minhas mãos e eu permitia porque não era desconfortável para mim". Bryan Cutteridge também afirma que, como os humanos, não apenas o genuíno desejo sexual pode levar o animal à prática do sexo. Humans often engage in sex for reasons other than a positive desire to engage in sex, including altruism (wanting to make a partner feel good), i nsecurity (mate-guarding) and goal-seeking (attainment of resources or social status).32 No one would suggest that a human engaging in sex with another human for any reason besides personal physical desire is necessarily engaging in a non-consensual or coerced act. Animals might also choose to engage in sexual behaviour for similar indirect reasons without being somehow forced into the act Na pesquisa aqui realizada, constatou-se que 70% dos questionados dizem que o animal parece gostar da interacção sexual entre eles, já 30% afirma que o animal parece indiferente, nenhum dos questionados marcou a opção que dizia que o animal parecia não gostar da interacção. Quanto à possibilidade de transmissão de doenças, que poderia ser um forte argumento para a proibição da prática como medida de saúde pública não parece ser lógica, primeiro porque existe a possibilidade do sexo seguro com animais, segundo porque os portadores de AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis não são proibidos por lei de manterem relações sexuais, logo esse argumento não pode ser válido. Mais uma vez citando a pesquisa aqui realizada, 100% dos entrevistados afirmaram que nunca contraíram nenhum tipo de doença ou ferimento decorrente da prática zoofílica. Peter Singer afirma que o simples fato da interação zoofilia do homem com animais poder proporcionar prazer tanto para o ser humano como para o animal não humano, já é uma prova de que é algo natural. Ele também assume que algumas interacções estão pautadas no sadismo, mas a relativiza ao chamar a atenção para a crueldade socialmente aceita dos homens para com os animais em outras situações. "Some men use hens as a sexual object, inserting their penis into the cloaca, an all-purpose channel for wastes and for the passage of the egg. This is usually fatal to the hen, and in some cases she will be deliberately decapitated just before ejaculation in order to intensify the convulsions of its sphincter. This is cruelty, clear and simple. (But is it worse for the hen than living for a year or more crowded with four or five other hens in barren wire cage so small that they can never stretch their wings, and then being stuffed into crates to be taken to the slaughterhouse, strung upside down on a conveyor belt and killed? If not, then it is no worse than what egg producers do to their hens all the time.)" A associação alemã, Zeta, que divulga na internet as ideias da zoosexualidade e que lidera o movimento em prol da legalização no seu país tem como um dos seus lemas a preservação da saúde dos animais envolvidos em actividades sexuais com humanos, como se pode perceber nesse pequeno texto extraído do seu website. This association wholeheartedly denounces animal abuse and actively works to minimize any suffering caused by zoosexuality (in this case by zoosadism for the most part). Furthermore the association would like to support any positive aspects which zoophile humans may offer the animals. Resultados obtidos com o survey realizado na comunidade “Z*oo*filia” Como foi dito anteriormente, a internet é um reduto para os praticantes de zoofilia, posto isto, enviamos um questionário com perguntas para 10 praticantes que aceitaram participar do inquérito, os dados serão apresentados abaixo em forma de gráficos, e pretendem esboçar um perfil do praticante. Antes disso, é interessante falar que durante a pesquisa percebemos diferentes tipos de zoófilos que frequentam a página virtual, os quais dividimos para fins didácticos em cinco categorias:
Uma pessoa pode enquadrar-se em mais de um dos aspectos dessas definições. O questionário apenas foi respondido pelos grupos 1 e 2. Questão 1: Com que faixa etária foi a sua primeira experiência sexual com animais?
Questão 2: Qual é a sua actual faixa etária?
Questão 3: Qual é o seu sexo?
Questão 4: Algum animal já se magoou durante o acto sexual com você?
Questão 5: Você já se magoou ou contraiu alguma doença com a prática sexual com algum animal?
Questão 6: O que você acha do seu comportamento sexual?
Questão 7: Você possui algum sentimento romântico/amoroso com relação aos animais com os quais mantém relação sexual?
Aspectos Jurídicos No nosso país não existe o crime de zoofilia. A crítica do nosso trabalho reside na forma como o praticante zoófilo é tratado quando é apanhado em flagrante. Pois, mesmo sem haver maus tratos ou qualquer outro tipo de dano ao animal, ele responde pela citada lei. Observa-se que em nenhum momento é citada a palavra “zoofilia”, porém ao citar “abuso, maus-tratos” pode gerar a tentativa de analogia. Importante destacar o significado de analogia que é análise por semelhança. Deve-se observar, no entanto que não é permitida a analogia in malam partem, ou seja, analogia que traz prejuízo ao agente da conduta. Observa-se o desrespeito ao Princípio da Tipicidade que versa sobre a adequação perfeita da conduta ao tipo descrito na lei. Como Munhoz Conde descreve bem: "É a adequação de um facto cometido à descrição que dele se faz na lei penal. Por imperativo do princípio da legalidade, na sua vertente do nullum crimen sine lege, só os fatos tipificados na lei penal como delitos podem ser considerados como tal". A título de informação, no Canadá e nos Estados Unidos, existe a previsão legal para zoofilia. No artigo For the Love of Dog: On the Legal Prohibition of Zoophilia in Canada and the United States de Brian Anthony Cutteridge, vai tratar das críticas à aplicação desses dispositivos. Visto que a zoofilia é tratada na letra da lei como “bestialidade”, "cópula carnal não natural", "crime abominável e detestável contra a natureza", "crime abominável de sodomia com uma besta”, existindo assim uma falta de adequação na definição. "Bestiality" is not defined in the Criminal Code According to Crankshaws Criminal Code, "There are no Canadian decisions which define "buggery", or "bestiality" or even cite the English definitions." Deixando de lado as legislações canadiana e americana, a problemática do Devido Processo Legal também pode ser aplicada aos desafios legais portugueses. Visto que, o tema zoofilia é tratado mais timidamente aqui. Um ponto importante a ser frisado também é o Princípio da Subsidiariedade, que consiste na intervenção do Direito Penal somente quando as outras searas do Direito tiverem sido accionadas e não foram suficientes para proteger o bem jurídico em questão. Indicando que é a última ratio e, portanto, quando outra seara for suficiente para resolver não há o que se falar em usar o Direito Penal. Esse princípio é um desdobramento do Princípio da Fragmentariedade, que deriva dos Princípios da legalidade, intervenção mínima e lesividade. Tem por embasamento o fato de que somente as condutas com maior potencial ofensivo necessitam da intervenção do Direito Penal. Greco traz uma definição importante para ajudar a compor essa explicação: “O carácter fragmentário do Direito Penal significa, em síntese, que uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal, originando-se, assim, a sua fragmentariedade”. Fazendo-se uma breve comparação com outros países, podemos citar a Alemanha e a Suécia que aprovaram recentemente leis que tornam crime a zoofilia. Porém, adoptaram posturas diferentes com relação à aplicação das penas. A Alemanha estabeleceu pena de multa (de quase 25 mil euros), já a Suécia optou por estabelecer pena de multa e prisão, a prisão pode alcançar até 2 anos. Percebe-se aqui, que a Alemanha respeitou os Princípios da Fragmentariedade e Subsidiariedade citados anteriormente. Mantendo assim uma postura razoável e observando a proporcionalidade entre o crime e pena cominada. A decisão de ambos os países foi motivada pelo número elevado de denúncias de casos de zoofilia. O governo alemão afirma que cerca de 500 mil animais são mortos por ano devido a abuso sexual. E na Suécia, segundo a pesquisa mais recente, que data de 2006, cita que houve cerca de 100 denúncias de animais com suspeitas de abuso. Através dessa comparação, podemos perceber que a postura adoptada em cada país reflecte em como o zoófilo é tratado e qual estigma que ele recebe. Podemos perceber também que a consequência jurídica não precisa ser necessariamente, a pena privativa de liberdade. Existem alternativas para sancionar o indivíduo, dessa forma, quitando a “dívida moral” que ela adquire ao praticar tais actos. O tema zoofilia ainda não tem o amadurecimento teórico e prático para que essa prática seja analisada com seriedade. É preciso que haja uma maior atenção com relação a isso e à forma como é passada e absorvida pela sociedade. Conclusão Apesar de ser uma prática polémica e considerada imoral, o sexo intere-spécies, que não necessariamente inflige dor ou sofrimento ao ser não humano envolvido, é uma forma de obtenção de prazer para algumas pessoas, que necessitam ter o direito de exercer a sua sexualidade de forma livre, pois a zoofilia não foi criada artificialmente pelo homem, muito menos representa um risco social, não se há motivos para a criminalização da prática, que é um reflexo, no mundo ocidental, da doutrina judaico-cristã que, segundo Paulo Roberto Ceccarelli, “privilegia problemas de alcova - situa os principais pecados da humanidade nos quartos de dormir! - deixando de fora do debate as verdadeiras questões éticas.”
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